segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Saudades minha lua Rayanne Mendes.

POSTAGEM. Berto. Robersonn Jhones, NOGUEIRA.

Uma página aê, do Livro da Clarice Lispector que eu estava lendo:
Livro: Uma aprendizagem ou o livro dos prazeres.
(Adaptado pela Ray rs)

"..Mas da Lua, ela não tinha receio, pois era mais Lunar que Solar, e via de olhos bem abertos nas madrugadas tão escuras a Lua sinistra no céu.....>

..Então, ela se banhava toda nos Raios Lunares, assim como havia os q tomavam banho de sol. E ficava profindamente límpida...>>

.. Já era tarde, estava presa a Ele porque queria ser desejada.."

Ja Buscaram pra mim.. é Minha! ^^ rs

Rayanne Mendes



Quando ela roda
É Nova!
Crescente ou Meia
A Lua!
É Cheia!
E quando ela roda
Minguante e Meia
Depois é Lua-Nova...

domingo, 27 de novembro de 2011

Parecer Jurídico: Biólogos Biomédicos e Farmacêuticos Bioquímicos nos cursos de análises clínicas

POSTAGEM. Berto. Robersonn Jhones, NOGUEIRA.

Trata-se de questão que está sendo discutida pelos respectivos Conselhos, de Farmácia e de Biologia, e que visa a produzir efeitos sobre a possibilidade de oferta dos cursos de especialização em análises clínicas para os profissionais formados em Biologia, apenas.
O objeto da presente discussão é, na realidade, a descoberta da vontade legal, ou seja, vislumbrar se o direito positivo brasileiro prevê e permite que os profissionais de Biologia sejam aceitos nos cursos de especialização em análises clínicas ofertados por diferentes órgãos e ou exerçam a profissão de análises clínicas.
Resta saber se a realização da especialização em análises clínicas por parte de bacharéis em biologia é permitida por lei, e se, necessariamente, o biólogo especialista em análises clínicas poderá exercer esta última profissão, ou ainda, qual seria a razão de impedir que um graduado em curso superior realizasse a continuidade de seus estudos em área afim a sua formação.
Um outro questionamento que deve ser elucidado é o que concerne à presença ou a ausência das disciplinas de análises clínicas na grade curricular do curso de biologia e se, ausentes, qual a razão de tal impedimento, afinal, presume-se que o biólogo lida cotidianamente com análises clínicas. Isto porque é alegada a impossibilidade de se abranger biólogos no curso de especialização em análises clínicas por:
“ausência de formação acadêmica ao nível de graduação e de norma legal”.
O Conselho Federal de Farmácia recomenda aos seus órgãos estaduais que adotem as medidas cabíveis, sendo estas até mesmo medidas judiciais em face de suposta:
 “ilegalidade do exercício das análises clínicas pelo profissional formado em biologia (sic), por ausência de formação acadêmica e amparo legal, conforme, precedentes judiciais oriundos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, inobstante a matéria ainda estar em trâmite e discutida na justiça federal da Seção Judiciária Federal do Estado de São Paulo”.
Em virtude das alegações do Conselho de Farmácia, procedeu-se a pesquisa também concernente no que dizia respeito às possibilidades dos farmacêuticos serem matriculados nos cursos e exercerem o ofício das análises clínicas.
A pesquisa jurídica envolve necessariamente o estudo aprofundado das leis que tratam das matérias analisadas. Procede-se, então, à busca na rede mundial de computadores das páginas que trazem as fontes de consulta legislativa, para, a partir daí, descobrir-se as leis que disciplinam o assunto pesquisado.
No presente caso, foram estudadas, dentre outros, os seguintes repositórios normativos, ou seja, as seguintes leis, decretos, resoluções e portarias:
Constituição Federal de 1988, art. 5º incisos II e XIII;
 leis ordinárias federais  nº – 1254/50, 6684/79, 6686/79 e 7135/83;
decretos nº –  63285/68, 66164/70, 76608/75, 81411/78, 82. 526/78, 85005/80, 97705/89;  
decretos-lei – 4430/42 e  778/69;
resoluções do CFF –  118/75, 236/92, 179/87,  279/96 , 295/96, 296/96;
resoluções do CFE – 12/83;
resoluções do CFBiom. – 001/86;
resoluções do Senado Federal nº - 86/86;
representações no STF nº - 1256/DF, de 1985.
ASPECTOS LEGAIS
Constituição da República Federativa do Brasil
A Constituição da República federativa do Brasil determina a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, observados o princípio da legalidade, pelo qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, e a liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Lei nº 6684, de 3 de setembro de 1979
A lei ordinária federal nº 6684 de 03 de setembro de 1979 regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria os respectivos conselhos federais e regionais, além de outras previsões.
A análise do texto normativo revela que a profissão de biólogo pode ser exercida pelos bacharéis ou licenciados nos cursos de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, com diploma expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida  ou  expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados anteriormente.
O biólogo poderá, dentre outras atividades:
I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
II - orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade;
III - realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.
Já os biomédicos, diferentemente dos biólogos, serão bacharéis em Ciências Biológicas, modalidade médica.
Note-se que os biomédicos exercem profissão que lhes é privativa, segundo o art. 3º da lei em apreço.
O Biomédico atua em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos.
O Biomédico poderá realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente, poderá exercer serviços de radiografia, excluída a interpretação; atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado e planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional.
Para o exercício das atividades acima, o biomédico deve ter um currículo efetivamente realizado que definirá a especialidade profissional.
Pela simples comparação das determinações legais já se detecta as consideráveis diferenças entre biólogos e biomédicos.
Como se não bastasse, para aprofundar mais ainda a diferença das profissões em apreço, a mesma lei criou distintos conselhos federais e regionais de Biologia e de Biomedicina.
Lei nº 6686, de 11 de setembro de 1979
A lei ordinária federal nº 6686 de 11/09/1979, por sua vez, disciplinava o exercício de análise clínico-laboratorial pelos biomédicos que realizassem em seus cursos as disciplinas indispensáveis ao exercício desta atividade. Trata da regulamentação do exercício profissional em análises clínicas. Originalmente, em seu art. 1º, possibilitava aos biomédicos e aos biólogos formados até julho de 1983 o exercício das análises clínico-laboratoriais, desde que comprovassem os mesmos a realização das disciplinas indispensáveis para o exercício da referida atividade.
Recebeu a mesma lei alterações pela lei 7135 de 27/10/1983, em seus artigos 1 e 2. Posteriormente, no ano de 1986, em virtude de declaração de inconstitucionalidade, foi editada, pelo Senado Federal, a Resolução nº 86, de 25 de junho do mesmo ano, a qual suspendeu totalmente os efeitos do seu artigo 1º. 
Resolução do CF de Farmácia de nº 296, de  25 de julho de 1996
A resolução do Conselho Federal de Farmácia de nº 296, de  25 de julho de 1996, normatiza o exercício das análise clínicas pelo farmacêutico bioquímico.
Baseada no texto do Decreto 202.377, de 8 de setembro de 1931, conforme o que dispõe o Decreto 85.878 de 7 de abril de 1981, resolve que o Farmacêutico-bioquímico, devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia respectivo, poderá exercer a responsabilidade técnica de laboratório de análises clínicas competindo-lhe realizar todos os exames reclamados pela clínica médica, nos moldes da lei, inclusive, no campo de toxicologia, citopatologia, hemoterapia e bilogia molecuclar. Isto além de falar também que
o Farmacêutico-bioquímico poderá exercer as funções e responsabilidades de Diretor do Laboratório, Supervisor ou Técnico a que pertencer.
Resolução do CF de Farmácia nº 179 de 18 de março de 1987
A resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 179 de 18 de março de 1987, ratifica a competência legal que tem o farmacêutico para realizar exames de citologia esfoliativa, oncótica e hormonal.
O texto da norma resolve que:
“Art. 1º - O Farmacêutico-Bioquímico (Analista Clínico) é detentor de competência legal para executar, exames de Citologia Esfoliativa: Oncótica e Hormonal”.
Resolução nº 236, de 25 de setembro de 1992
Esta resolução dispõe que  são atribuições do Farmacêutico-Bioquímico, as atividades de direção, responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde ou seus departamentos especializados.
Resolução nº 279 de 26 de janeiro de 1996
Serve esta resolução para ratificar a competência legal do farmacêutico para atuar profissionalmente e exercer chefias técnicas e direção de estabelecimentos hemoterápicos.
Diz o texto do seu art.1º:  “O Farmacêutico Bioquímico (habilitado em análises clínicas) é detentor de competência legal para assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais e capacitado legalmente para assumir chefias técnicas, assessoras e Direção de estabelecimentos hemoterápicos”.
Resolução nº 295, de 25 de julho de 1996
Esta resolução reconhece o programa de controle de qualidade estabelecido pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas.
No seu texto, é levado em consideração que o Programa Nacional de Controle de Qualidade é planejado, orientado e executado por profissionais farmacêuticos bioquímicos e reconhecido que Reconhecer o Programa Nacional de Controle de Qualidade da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas para laboratórios de Análises Clínicas.
CONCLUSÃO
Em virtude do que foi aqui exposto, de acordo com as disposições normativas trazidas, podemos concluir que, no tocante à contenda entre biólogos e farmacêuticos a respeito de análises clínicas:
somente os biomédicos (biólogos com formação biomédica) e os bioquímicos (farmacêuticos com formação em bioquímica) podem trabalhar com análises clínicas e, portanto, freqüentar a especialização em análises clínicas. 
É o nosso entendimento, s.m.j.
Prof. Dr. Francisco de Salles Almeida Mafra Filho
OAB/MG 64.282


O Âmbito Jurídico não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es).

Informações Bibliográficas

MAFRA FILHO, Francisco de Salles Almeida. Parecer Jurídico: Biólogos Biomédicos e Farmacêuticos Bioquímicos nos cursos de análises clínicas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 20, 28/02/2005 [Internet].
Disponível em http://www.Nenhum comentário encontrado para este artigo.
 
Ps.: RtnBerto

sábado, 26 de novembro de 2011

Biólogos podem realizar análises clínicas?

POSTAGEM. Berto. Robersonn Jhones, NOGUEIRA.

Publicado em 07/07/2008 pelo(a) Wiki Repórter Terezinha Santellano, Porto Alegre - RS


Biólogos são profissionais formados nos cursos de bacharelado em Ciências Biológicas ou Biologia, disponíveis em escolas de nível superior, públicas ou privadas, de todo País. A profissão é regulamentada e tida como em expansão, segundo analistas, principalmente devido à implantação nas empresas particulares e nos órgãos governamentais de políticas e práticas visando o chamado desenvolvimento sustentável.

O campo de trabalho cresce também nas atividades de pesquisa em áreas tais como as células-tronco, a bioengenharia, a bioinformática, dentre outras.
Com a expansão do seu mercado de trabalho os biólogos podem hoje atuar conjuntamente com agrônomos, engenheiros ambientais, engenheiros geneticistas, engenheiros de petróleo, biomédicos, farmacêuticos, etc., em órgãos como a Anvisa, o Ibama, a Petrobrás ou instituições privadas. Em atividades práticas ou em pesquisa, apenas com curso de graduação ou com formação complementar de cursos de especialização e de pós-graduação, mestrado e doutorado.

Em uma reportagem publicada no suplemento MEGAZINE do jornal O Globo, de 17 de junho último (O biólogo está em alta), a repórter Natália Soares entrevistou o biólogo e pesquisador da UFRJ Stevens Rehen sobre o mercado de trabalho para formados em Ciências Biológicas ou Biologia. Em certa altura da reportagem o pesquisador afirma que os biólogos não podem fazer análises clínicas, ao contrário dos biomédicos. A entrevista alcançou grande repercussão e retorno no Globo Online, sítio na Internet do grande jornal carioca.

Dentre os inúmeros comentários recebidos eletronicamente, foi afirmado que: "o biólogo está preparado para trabalhar em análises clínicas, assim como o farmacêutico ou o biomédico".

O antagonismo das posições estabelecidas resolveu-se na edição seguinte do Suplemento MEGAZINE (24/6), quando em carta publicada, o pesquisador Stevens Rehen retrata-se: "agradeço às mensagens retificando sobre a possibilidade de o biólogo atuar em análises clínicas, o que confirma a pluralidade de opções profissionais". E continua na sua explicação: "detalhes sobre a legalidade do exercício das análises clínicas pelos biólogos podem ser encontrados na página do Conselho Federal de Biologia na Internet".

A situação está agora posicionada de forma mais clara e direta: biólogos, juntamente com os biomédicos e farmacêuticos, sim, podem trabalhar em análises clínicas. A posição é oficial e como se verá a seguir, muito cara ao Conselho Federal de Biologia - o CFBio (Resolução Nº 10, de 05 de julho de 2003).

Em decisão recente e polêmica, o CFBio vetou expressamente o registro de portadores de diploma dos egressos dos cursos de Educação a Distância (EAD) em Ciências Biológicas, perante os Conselhos Regionais de Biologia (Resolução Nº. 151, 09/05/2008; publicada no DOU em 03/06/2008). A presidente do Conselho Regional de Biologia, 2ª. Região (Espírito Santo, Rio de Janeiro), Fátima Cristina Inácio de Araújo, assim justificou a medida em depoimento ao jornal "O Estado de São Paulo", publicado em 10/06/2008: "depois que o aluno tem o registro, vai esquecer que fez um curso à distância e querer fazer concurso para biólogo de empresas, como a Petrobrás, ou ainda querer atuar em análises clínicas e não pode; vamos lutar para não permitir isso".

Para alguns especialistas a decisão do CFBio é preconceituosa e arbitrária; para o MEC, corporativista e descabida; para quem conhece um pouco do mercado de análises clínicas, cautelosa e preventiva. Aliás, os conhecedores do mercado de análises clínicas, o CFBio, antes de apresentar-se como guardião da qualidade do exercício dessas atribuições, exorbita as suas funções, estendendo as possibilidades de atuação dos biólogos, invadindo o terreno de atuação já consagrado de outras profissões. O conflito sobre os limites de atuação entre biólogos e farmacêuticos, por exemplo, já é antigo e velho conhecido.

Considerando-se que a resposta da pergunta apresentada inicialmente é sim, os biólogos oficialmente podem realizar análises clínicas, atividade antes restrita a profissionais egressos dos cursos de Farmácia, a título de controvérsia, podemos substituir a questão inicial por outra então: Biólogos devem realizar análises clínicas?
Deixamos para o leitor a tarefa de refletir e tentar responder a pergunta final e dessa maneira encerrar essa controvérsia ou então, iniciar uma nova!
Fontes:

- O GLOBO, suplemento MEGAZINE

O Estado de S. Paulo- Conselho Federal de Biologia - CFBio (http://www.cfbio.org.br/)

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Bactéria resistente dissemina-se entre gays, diz estudo dos EUA

POSTAGEM. Berto. Robersonn Jhones, NOGUEIRA.

Por Amanda Beck
SAN FRANCISCO, EUA (Reuters) - Um tipo resistente e mortal de bactéria conseguiu ultrapassar as fronteiras dos hospitais norte-americanos e passou a ser transmitido em relações sexuais mantidas por homens gays, afirmaram pesquisadores na segunda-feira.
Segundo os cientistas, a bactéria "Staphylococcus aureus", ou MRSA (sigla em inglês para Staphylococcus aureus resistente à meticilina), começou a aparecer fora de hospitais nas cidades de San Francisco, Boston, Nova York e Los Angeles.
Os homens gays sexualmente ativos de San Francisco correm um risco 13 vezes maior de serem contaminados do que seus pares heterossexuais, disseram os pesquisadores na revista Annals of Internal Medicine.
"Quando isso atingir a população em geral, estaremos diante de uma doença realmente impossível de ser controlada", afirmou Binh Diep, pesquisador da Universidade da Califórnia em San Francisco, que comandou o estudo. "É por isso que estamos tentando divulgar a mensagem da prevenção."
Segundo análises químicas, a bactéria espalha-se entre as comunidades gays de San Francisco e de Boston.
"Acreditamos que ela esteja se disseminando por meio da atividade sexual", afirmou Diep.
Essa superbactéria pode provocar infecções mortais ou desfiguradoras. E o tratamento contra ela passa muitas vezes pela utilização de antibióticos caros administrados na veia.
Em 2005, o MRSA matou cerca de 19 mil norte-americanos, a maior parte deles em hospitais, segundo um artigo publicado em outubro na revista Journal of the American Medical Association.
Cerca de 30 por cento das pessoas são portadoras de Staphylococcus comuns. A bactéria pode ser transmitida por meio do contato entre duas pessoas ou ao depositar-se sobre superfícies e objetos.
O Staphylococcus pode provocar infecções profundas na epiderme e pode penetrar no organismo por meio de uma ferida, por exemplo.
As pessoas portadoras da bactéria costumam apresentá-la no nariz, mas o MRSA pode viver também na região do ânus e ser transmitido por meio da relação sexual.
A incidência do MRSA está aumentando junto com o ressurgimento da sífilis, da gonorréia retal e de novos casos de contaminação pelo HIV em parte por causa da eficiência dos tratamentos contra a Aids e do aumento de comportamentos de risco, tais como consumir drogas injetáveis e ter relações sexuais que provocam esfolamento da pele, escreveu a equipe de Diep.
"A probabilidade de alguém contrair qualquer uma dessas doenças cresce com o número de parceiros sexuais que se tem", afirmou Diep. "O mesmo pode ser dito a respeito do MRSA, provavelmente."
A contaminação pela bactéria costuma manifestar-se por meio de erupções vermelhas na pele. Se não forem tratadas, a áreas podem inchar e se encher de pus.
A melhor forma de evitar a contaminação é lavar as mãos e a área genital com água e sabonete, disse Diep.

Corantes podem causar hiperatividade em crianças, diz estudo

POSTAGEM. Berto. Robersonn Jhones, NOGUEIRA.

Uma pesquisa feita pela Universidade de Southampton, na Inglaterra, concluiu que corantes e conservantes encontrados em alimentos infantis e refrigerantes podem ser relacionados a hiperatividade e distúrbios de concentração em crianças.
O estudo - encomendado pela Food Standards Agency, a Vigilância Sanitária da Grã-Bretanha, e publicado na revista científica Lancet - oferecia três tipos diferentes de bebidas a um grupo de 300 crianças de três, oito e nove anos de idade.
Uma das bebidas continha uma forte mistura de corantes e conservantes, outra tinha a quantidade média de aditivos que as crianças ingerem por dia, e a última era um placebo, sem nenhum aditivo.
Os níveis de hiperatividade foram medidos antes e depois de as crianças beberem um dos líquidos aleatoriamente.
Coquetel de aditivosO grupo que ingeriu a mistura A, com alto nível de aditivos, teve "efeitos adversos significativos" em comparação com o que bebeu o placebo.
O pesquisador responsável pelo estudo, Jim Stevenson, defendeu que algumas misturas de corantes artificiais e benzoato de sódio, um conservante usado em sorvetes e doces, estavam ligadas a um aumento de hiperatividade.
"No entanto, os pais não devem achar que é possível prevenir problemas de hiperatividade completamente apenas retirando esses aditivos da comida", explicou ele.
"Sabemos que há muitos outros fatores nessa questão, mas pelo menos este (a ingestão de aditivos) é um que a criança pode evitar."
HiperatividadeEntre 5% e 10% das crianças em idade escolar sofrem algum tipo de desordem de atenção, com sintomas como impulsividade, dificuldade de concentração e atividade excessiva.
Mais meninos que meninas são diagnosticados com o problema e as crianças afetadas pela condição geralmente tem dificuldades acadêmicas, com um desempenho fraco na escola.
Médicos dizem que fatores como a genética, o nascimento prematuro, o ambiente e a criação também podem ser associados à hiperatividade.

PRESSÃO ALTA - ORIENTAÇÔES DIETÉTICAS

POSTAGEM. Berto. Robersonn Jhones, NOGUEIRA.

ResumoDeve-se sempre tentar manter a pressão nos níveis normais, seja pela medicação e/ou pela dieta. Na alimentação, a principal conduta que se deve tomar é retirar o sal...A Hipertensão Arterial significa pressão aumentada do sangue. Na maioria dos casos tem causa desconhecida, e é o principal fator de risco na arteriosclerose e insuficiência cardíaca. É muito comum em pacientes hipertensos, que não seguem ao tratamento, evoluírem para acidente vascular cerebral (AVC). Deve-se sempre tentar manter a pressão nos níveis normais, seja pela medicação e/ou pela dieta. Na alimentação, a principal conduta que se deve tomar é retirar o sal, pois este faz com que a pressão arterial aumente. ALIMENTOS PROIBIDOS:
> Carnes salgadas, embutidas ou defumadas: carne seca, costela, toucinho, bacon, lingüiça, salsicha, hamburguer, presunto, mortadela;
> Peixes salgados ou defumados: bacalhau, arenque;
> Produtos enlatados ou em conservas: milho, ervilha, sardinha, azeitonas, cogumelos, palmito, aspargo, picles;
> Molhos, sopas e temperos prontos: mostarda, ketchup, caldos em cubos, molho de soja, molho inglês;
> Queijos (exceto ricota, minas sem sal e cotage);
> Biscoitos salgados, pães salgados, pizzas;
> Salgadinhos em geral, batata frita industrializada, pipoca salgada;
> Manteiga e margarina com sal;
> Glutamato monossódico (Ajinomoto), bicarbonato de sódio;
> Castanha-do-pará e de caju salgadas;
ORIENTAÇÕES:
> A hipertensão arterial é duas vezes maior em indivíduos com excesso de peso do que em pessoas com peso normal, por isso deve-se ter um controle de peso pela dieta;
> O álcool é um fator agravante da hipertensão. Deve-se evitar o consumo de bebidas alcoólicas;
> Para dar mais sabor à dieta podem-se usar temperos, como cebola, alho, suco de limão, orégano, hortelã, páprica, alecrim, folha de louro, salsa, cheiro-verde, pimentão, açafrão, manjericão, manjerona;
> Deve-se evitar o uso de fumo;
> Os anticoncepcionais elevam a pressão arterial nas mulheres que deles fazem uso, especialmente em mulheres acima de 35 anos e obesas. O uso de óleos de peixe e o aumento da ingestão de alimentos ricos em fibras ajudam ao tratamento;
> O sal de adição deve ser retirado da mesa;
> 1g de sal = 1 tampa de caneta Bic.
Fonte: Simone Cordeiro Ramos – Nutricionista do Programa de Acompanhamento Domiciliar do HEGV - Com pós graduação em gerontologia pela ENSP-FIOCRUZ.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Zonas mortas dos oceanos

POSTAGEM. Berto. Robersonn Jhones, NOGUEIRA.

Recebem o nome de “zonas mortas” determinadas áreas dos oceanos destituídas de oxigênio, e portanto, incapazes de sustentar uma vida marinha regular. As zonas mortas são desencadeadas pela atividade humana e seu enorme impacto na natureza.

O processo é consequencia direta da ação de nutrientes ricos em nitrogênio contidos nos fertilizantes utilizados pelos agricultores em suas lavouras. A criação das zonas mortas se inicia quando o nitrogênio proveniente de adubos e esgotos estimula o crescimento de plâncton fotossintético na superfície das águas costeiras. Tais nutrientes, após serem absorvidos e carregados pelos rios, vão parar nas águas das regiões litorâneas, muito frequentemente em áreas de pesca.
Os danos, obviamente, atingem não só a vida existente nos oceanos mas também alcançam todas as populações que, de uma maneira ou de outra encontram no mar o seu sustento. É por isso que, apesar do tamanho de tais zonas mortas ser relativamente pequeno em comparação à superfície total dos oceanos, os cientistas afirmam que elas representam uma porção importante das águas oceânicas nas quais habitam espécies de peixes e mariscos de valor comercial. Do mesmo modo, os níveis reduzidos de oxigênio matam também vermes anelídeos e outras fontes de alimento para peixes e crustáceos.
Muitas dessas zonas mortas são cíclicas, ou seja, reaparecem todos os anos nos meses de verão. Com o passar do tempo, porém, elas podem tornar-se permanentes, sem a presença de qualquer uma das espécies que habitam a área. A zona morta é responsável ainda pela dificuldade de recuperação de espécies sob proteção após um drástico processo de pesca excessiva, como por exemplo o bacalhau do Mar Báltico.
Antes um problema apenas de países mais industrializados, a proliferação das zonas mortas alcança agora os países em desenvolvimento, problema que é alimentado pela industrialização, pela mudança de hábitos alimentares e pelo crescimento populacional, que implica em um uso maior de fertilizantes e em mais lixo despejado nos cursos d’água. Além de todo o impacto negativo que causam, estas áreas são de difícil reversão. Estima-se que nos últimos 40 ou 50 anos tal atividade poluidora degradou a qualidade da água do mar de tal modo que o número das zonas mortas dobrou a cada dez anos, contando-se a partir de 1960.
O desafio posto por tal problema está em moderar a utilização de fertilizantes de tal modo que estes não acabem por poluir os litorais, ou então no desenvolvimento de fórmulas para fertilizantes que não causem tamanho impacto no meio ambiente. Por outro lado, com uma população em crescimento constante, o ser humano depende de um constante crescimento da oferta de alimentos. É necessário encontrar um meio termo para a solução de ambos os problemas, pois o alimento que os fertilizantes proporcionam apenas “deslocam” a fonte de alimentos do litoral para as lavouras, com o prejuízo de arruinar um ecossistema inteiro, talvez ambos.
Bibliografia:
VENKATAMARAN, Bina. ”Zonas mortas” dos oceanos crescem em ritmo preocupante. Disponível em <http://www.agsolve.com.br/noticia.php?cod=1247>. Acesso em: 06 nov. 2011.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Da janela

POSTAGEM. Berto. Robersonn Jhones, NOGUEIRA.

 

Olho da janela e vejo tanta perna a caminhar.
Para onde toda essa gente vai?
Pois não é possível que todos tenham algo a fazer.
E eu querendo cada um desvendar.

Hoje o sol saiu,
É domingo e nem

Precisa trabalhar não há
Qualquer razão para mover,
O que faz toda essa gente girar
Em torno de suas próprias vidas?
Não há como justificar
Sair de casa num dia assim.

Lar, doce lar, onde vejo tanta gente
No universo paralelo da razão.
Sem motivos, sem destinos, iludidos
Que o caminho só se forma ao caminhar

O que Provoca um DESMAIO ?

POSTAGEM. Berto. Robersonn Jhones, NOGUEIRA.